Quem nunca passou pela frustração de ter um celular ou notebook quebrado logo depois da garantia expirar? Parece até que esses aparelhos têm um relógio interno marcando a data do fim da cobertura. Quando isso acontece, a maioria das pessoas corre atrás de assistência técnica — mas, nessa hora, bate a dúvida: e agora, o que diz a lei? Será que tenho algum direito mesmo com a garantia vencida?
A verdade é que, fora da garantia, o consumidor ainda tem sim algumas proteções legais. O Código de Defesa do Consumidor não desaparece depois que o prazo da fábrica termina. Mas… é preciso entender os limites disso. Não dá pra exigir troca imediata de produto com 2 anos de uso, claro. Por outro lado, também não dá pra aceitar qualquer serviço malfeito sem questionar.
O que muita gente ignora é que a lei protege você inclusive em consertos feitos por oficinas autorizadas ou independentes. Existe prazo, existe dever de transparência, existe obrigação de entrega com qualidade. Mas essas regras nem sempre são respeitadas — e como o consumidor nem sempre sabe delas, acaba ficando no prejuízo sem necessidade.
Então vamos ao que interessa: o que você pode exigir? Quais são seus direitos em relação ao serviço prestado? Existe garantia para o conserto em si? E o que fazer se o problema voltar logo depois da manutenção? Se você já passou por isso — ou vai passar — essas respostas podem salvar seu bolso.
Fora da garantia, mas não fora da lei
Primeira coisa que precisa ficar clara: mesmo que o produto esteja fora da garantia do fabricante, o serviço prestado por uma assistência técnica continua sendo protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Sim, isso significa que você tem direito a uma nova garantia — agora sobre o conserto realizado.
De acordo com a lei, qualquer reparo feito em produtos duráveis (como eletrônicos) tem uma garantia legal de 90 dias. Isso vale independentemente do tipo de assistência: autorizada, particular ou da própria loja onde o serviço foi feito. E esse prazo começa a contar a partir do momento em que o serviço é entregue ao consumidor.
Ou seja: se você consertou seu notebook e ele voltou a apresentar o mesmo problema em menos de 3 meses, a empresa é obrigada a corrigir — sem cobrar novamente. E caso o reparo não resolva o defeito, você pode até pedir reembolso. A lógica aqui é a mesma que vale para serviços públicos: assim como você precisa saber como dar entrada na aposentadoria pelo INSS corretamente pra evitar dores de cabeça, entender seus direitos com assistências técnicas também evita prejuízos desnecessários.
Portanto, nada de aceitar a desculpa “já saiu da garantia da fábrica”. O conserto feito agora tem a própria garantia — e a oficina tem obrigação de te informar isso claramente. Se não informou, já está infringindo a lei.
Orçamento obrigatório e cobrança sem susto
Uma das maiores armadilhas em assistências técnicas é a cobrança surpresa. Você deixa o aparelho lá, não recebe explicação nenhuma e, quando volta, o preço é bem diferente do que imaginava. Isso é ilegal. A lei é clara: qualquer serviço de reparo precisa ter orçamento prévio, por escrito, com validade de no mínimo 10 dias.
Esse orçamento deve conter todas as informações relevantes: diagnóstico do problema, peças a serem trocadas, valor da mão de obra e o prazo para a conclusão do serviço. E só pode haver início da manutenção depois que você aprovar. Nada de começar o conserto “por conta própria” e depois te empurrar a conta.
Além disso, se você decidir não autorizar o reparo, a assistência não pode cobrar absolutamente nada — salvo se isso foi combinado antes, como uma taxa de diagnóstico. E mesmo assim, só é válida se informada previamente. Aliás, vale a pena lembrar: o respeito ao consumidor está nos detalhes. Assim como um guia completo aposentadoria por idade ajuda a entender o que esperar do INSS, conhecer seus direitos nesse tipo de serviço evita cair em cilada.
Se o orçamento for descumprido, ou se o serviço foi iniciado sem sua autorização formal, você pode — e deve — denunciar. Porque, nesses casos, o consumidor tem o direito de não pagar pelo que não pediu. Simples assim.
Peças trocadas também têm garantia — e devem ser devolvidas
Outro ponto que muita gente não conhece: toda peça trocada durante o conserto também possui sua própria garantia, normalmente de 90 dias. E mais: você tem o direito de exigir as peças substituídas de volta. Isso mesmo — a peça antiga é sua, e não da oficina. A menos que você autorize a empresa a descartá-la.
Isso é importante por dois motivos. Primeiro, garante que a oficina realmente trocou o que prometeu. Segundo, evita que peças ainda funcionais sejam reaproveitadas de forma indevida — o famoso “refugo reciclado”. E se a peça nova apresentar defeito dentro do prazo de garantia, a empresa deve substituí-la sem custos adicionais.
É o mesmo raciocínio que se aplica quando o consumidor tenta acessar benefícios como o passo a passo solicitar BPC LOAS. A transparência e a rastreabilidade do processo são essenciais para garantir que o cidadão não seja prejudicado por omissões ou descuidos de quem presta o serviço.
Portanto, exija nota fiscal detalhada. Ela deve discriminar cada item trocado, valores individuais, prazos e até o nome do técnico responsável. Isso tudo é sua proteção se, lá na frente, o problema voltar ou se você tiver que acionar os órgãos de defesa do consumidor.
Responsabilidade pela má execução do serviço
Um dos problemas mais frustrantes é quando você conserta o aparelho e ele dá defeito de novo — ou piora. E aí, quando volta na oficina, escuta que “foi outro problema”, “não tem mais o que fazer”, ou “precisa pagar tudo de novo”. Nem sempre isso é verdade. Na prática, você pode estar diante de um caso de má execução do serviço — e aí entra a responsabilidade da empresa.
A oficina tem obrigação de entregar o produto em condições de uso, conforme foi combinado no orçamento. Se o mesmo defeito reaparece ou se o conserto compromete outras partes do aparelho, o consumidor pode exigir reparo gratuito, reembolso ou até indenização, dependendo do prejuízo.
Isso vale inclusive quando o cliente não entende de tecnologia. A empresa não pode se aproveitar da falta de conhecimento técnico pra empurrar diagnósticos equivocados. Assim como no caso de quem tem direito à aposentadoria especial, onde o cidadão depende da clareza das regras pra garantir seus direitos, o cliente de uma assistência também precisa de explicações simples e honestas.
Se a empresa recusar o reparo ou tentar te responsabilizar por algo que claramente foi erro dela, registre a queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Em alguns casos, é possível até acionar judicialmente — e com boas chances de vitória.
Consertos informais e o risco do barato que sai caro
É tentador recorrer àquele técnico “de confiança” do bairro quando o eletrônico quebra, né? E às vezes realmente funciona. Mas… quando dá errado, as coisas complicam. Porque consertos feitos por pessoas físicas ou locais sem CNPJ, sem nota fiscal e sem contrato assinado dificultam muito o exercício dos seus direitos.
A ausência de registro formal impede, por exemplo, que você acione a justiça de forma eficaz. Sem provas do serviço, sem nota de garantia, sem nada — como provar que houve erro? Isso não quer dizer que você não possa usar esse tipo de serviço. Mas é preciso ser mais cauteloso: exija ao menos uma declaração escrita com as condições do conserto, valor e garantia.
A economia inicial pode virar prejuízo. Principalmente em aparelhos caros, como notebooks, celulares premium ou eletrodomésticos grandes. Em casos assim, um erro de diagnóstico pode comprometer o funcionamento inteiro — e você ainda fica sem respaldo legal. É como deixar de formalizar um pedido de benefício, como o aposentadoria por invalidez: requisitos e valor — sem documentação, seu direito pode simplesmente desaparecer.
Portanto, por mais que o conserto seja informal, exija mínimo de organização. Isso não é desconfiança — é precaução. Até porque, se tudo der certo, ótimo. Mas se der errado, você precisa ter como se defender.
Quando o consumidor também tem deveres
Nem só de direitos vive o consumidor. Em casos de manutenção de eletrônicos, também existem deveres — e ignorá-los pode comprometer sua chance de obter reparo gratuito ou compensação. Um dos mais comuns é o uso indevido do produto após o conserto.
Se o técnico avisou que o aparelho não deveria ser ligado por 24 horas, por exemplo, e você desrespeitou essa orientação, a responsabilidade passa a ser sua. O mesmo vale para casos em que a pessoa tenta abrir o equipamento por conta própria, mesmo depois do conserto — quebrando lacres ou danificando componentes.
Outro dever do consumidor é buscar assistência assim que o problema reaparece. Esperar semanas ou continuar usando o aparelho danificado pode gerar perda da garantia sobre o reparo. A lei protege quem age com boa-fé e responsabilidade, o que vale tanto aqui quanto em qualquer outro processo burocrático — como saber guia completo aposentadoria por idade no tempo certo, por exemplo.
No fim, a relação entre consumidor e assistência técnica é como qualquer outra relação de consumo: precisa de clareza, respeito e — principalmente — conhecimento. Saber seus direitos é essencial, mas cumprir seus deveres também. Esse equilíbrio é o que garante, de verdade, um bom serviço — e menos dor de cabeça no futuro.